Artigo | O compromisso da Multipropriedade
POR CAIO CALFAT
A história da Multipropriedade no país desde o seu início carrega números e desdobramentos inéditos – ascender diante uma série de crises econômicas, ir na contramão das práticas consolidadas do mercado imobiliário propondo algo novo e desembarcar em locais onde o turismo nunca fez morada não é tarefa fácil. De 2014 para cá, o número de vitórias comprova a grandiosidade desse modelo de negócio – onde fracionar garante redução de gastos de manutenção, fomento da economia e potencialização do uso do imóvel. A multipropriedade chegou a 109 empreendimentos em 2020, crescendo 18% em relação ao ano de 2019 – que disponibilizou 432 mil frações ao mercado nacional. Nos últimos 3 anos houve um crescimento médio anual de 26% no número de empreendimentos.
Assegurar essa continuidade envolve disciplina e equilíbrio para não fugir às boas práticas. Nessa trajetória, não se quer superoferta de produto ou cidades sem infraestrutura como destinos de férias.
A rota da multipropriedade no Brasil precisa ser diversa, bonita e harmônica – ela não pode afetar regiões já consolidadas ou desrespeitar a lógica oferta e demanda. Estratégia e dinamismo são palavras-chaves. Efeito manada não. Construtoras, incorporadoras e desenvolvedores: é preciso estar atento.
Como em todo mercado, existem os bons e os maus empreendedores. Os compradores precisam tomar cuidado. Infelizmente, algumas ocorrências irregulares estão acontecendo pelo país: de formas agressivas de venda a projetos que não seguem as diretrizes necessárias. Algo extremamente desconfortável e que não combina com a credibilidade que o setor de Multipropriedade vem desenvolvendo nos últimos anos. É preciso separar o joio do trigo. Estamos tomando as devidas providências, mas trata-se de um policiamento em conjunto. Ninguém está só.
A regulamentação da Multipropriedade no Código Civil baliza a modalidade. A Lei 13.777/2018 garante um arcabouço jurídico robusto, sólido e que envolve anseios de todos os players do negócio – desenvolver o mercado é missão de muitas pessoas, mas nunca será a dos aventureiros, que não estão preocupados em construir uma história estruturada na lei.
O Manual de Boas Práticas lançado pela Associação de Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (ADIT) com o SECOVI-SP, foi outro passo importante nesse processo de orientação do mercado. Ele deve ser um livro para estar na cabeceira, bem como o Manifesto da Multipropriedade, que acorda um compromisso oficial do segmento rumo à maior estabilização do mesmo. São apenas 6 tópicos essenciais:
1. Comprador, exija o manual de melhores práticas impresso ou digital. Lá existe toda a orientação de todos os atores da produção da multipropriedade, inclusive o comprador;
2. Verificar se a empresa que está comercializando é uma empresa de notória reputação;
3. Verifique se a incorporadora tem histórico de entrega de produtos;
4. Verifique se a construtora tem capacidade técnica para levantar o empreendimento;
5. Verifique se esse empreendimento tem intercambiadora ou clube de viagens;
6. Verifique se a operadora hoteleira designada e contratada têm história e competência para desenvolver a operação desse empreendimento
Também vale ressaltar a existência do ADIT Share, seminário da ADIT Brasil que se tornou o maior fórum da América do Sul para discutir os modelos de timeshare e multipropriedade. O evento reúne os principais players dessa forte indústria para apresentar as tendências, debater ideias e trocar experiências acerca dos componentes que envolvem esses modelos de negócio, além de proporcionar amplas oportunidades de network aos participantes.
Há vocação natural para investimentos em Multipropriedade e o vetor determinante para o sucesso do segmento é um só: compromisso – e que dure bem mais que um recesso de férias.
Fonte: Adit Brasil