Artigo | A Multipropriedade e o papel das Entidades.
Por Caio Calfat
E chegamos à 10ª edição do ADIT Share em Olímpia - SP ! Edição histórica! Recorde absoluto de público e de patrocinadores! Nos últimos anos, vimos batendo estes recordes em todas as edições, independentemente dos locais dos eventos e da época do ano em que os realizamos – antes, durante ou depois da pandemia.
Ao ver o setor de multipropriedades crescer tanto, de forma contínua, em tão pouco tempo e em um período tão difícil, me faz refletir sobre o papel das entidades!
Do quanto o mercado deve às boas entidades que temos! Pela ADIT Brasil criamos o ADIT Share em 2013, por iniciativa do nosso querido ex-presidente Felipe Cavalcante, época em que este modelo de empreendimento ainda era muito novo e frágil, sob o ponto de vista legal e de credibilidade.
Por este motivo, certamente este produto não teria tido a evolução que teve, se não fosse a criação e acompanhamento da sanção da Lei Federal no. 13.777/2018, além da elaboração e publicação do Manual de Melhores Práticas para Multipropriedades Turísticas, preciosos instrumentos elaborados magistralmente por grupos de trabalho reunidos na Vice-presidência de Assuntos Turísticos Imobiliários do Secovi-SP. As duas entidades atuam de forma integrada e complementar, como o arco e a flexa. Pela ADIT Brasil, o evento se tornava mais sólido, principalmente após a aprovação da lei federal, vindo a ser o carro chefe dos eventos da entidade. Pelo SECOVI-SP, mais uma lei do setor imobiliário era aprovada, após longa discussão neste sindicato.
Quanto vale uma boa lei? Muito, muito, pessoal. Na minha opinião, em um caso como este, da multipropriedade – originalmente fração ou quota imobiliária – frágil legalmente e com baixa credibilidade junto ao público e empreendedores, o divisor de águas entre o sucesso e o fracasso deste modelo é a segurança jurídica proporcionada pela lei e a indicação de boas práticas orientada por nosso manual.
E, ao vermos a multipropriedade chegar a 156 empreendimentos em 77 destinos de 20 estados brasileiros em 12 anos, gerando um VGV de R$ 41,2 bi, com estoque diminuindo, agora que se inicia um período de crescimento econômico, a certeza da enorme contribuição das entidades para este magnífico desempenho fica ainda mais clara
E, para quem tiver interesse de conhecer, tanto o texto da lei de multipropriedades, como o manual de melhores práticas e ainda o novo relatório Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil 2022, que pelo 7º ano realizamos pela Caio Calfat Real Estate Consulting, todos podem ser baixados de nosso site.